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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

LEI DA CADEIRINHA NO TRANSITO

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Conheça bem a nova lei que terá início dia 1 de setembro de 2010, sobre cadeirinha de bebê, ascadeira para autos bebê conforto, assentos de elevação, cinto de segurança e tudo sobre a faixa de idade para cada item de segurança do carro. Como já deu para perceber quando a lei entrar em vigor, não vai ter desculpas, será multado e o carro será apreendido caso a criança que estiver sendo transportada no veículo não estiver no banco de trás usando dispositivos de retenção e com cinto de segurança.

Veja aqui artigo atualizado com imagens das cadeirinhas para cada idade !

A lei que entraria em vigor dia 09 de junho teve seu início deixado para dia primeiro de setembro e obriga o uso do dispositivo até crianças com idade de 7 anos e meio, acima dessa idade a criança deve estar usando obrigatoriamente o cinto de segurança do veículo.
Cadeirinha ideal para cada idade:
- Crianças de até 12 meses
As crianças de até 1 ano de idade deve estar usando o dispositivo mais conhecido como bebê conforto, que é encaixado no banco traseiro do veículo aonde a criança fica de costas para a dianteira do carro, ou seja ela fica com a cabeça voltada a traseira do veículo. é importante lembrar que as cadeirinhas suportam até 9 kg.
- Crianças de de 12 meses à 4 anos de idade
Crianças nessa idade devem estar sentadas no dispositivo de retenção, a cedeirinha, mais ao contrário do bebê conforto as crianças já ficam com a cabeça voltada a dianteira do veículo. Já esse dispositivo aguenta de 9 kg a 18 kg.
- Crianças de 4 anos a 7 anos e meio
Crianças nessa idade devem usar o dispositivo de retenção mais conhecido com assento de levação, que eleva a criança até a altura correta para poder usar o cinto de segurança do veículo. Esse dispositivo suporta de 18 kg até 36 kg.
- Crianças maiores de 7 ano e meio
É obrigatório o uso de cinto de segurança, mais a criança deve ter a altura de 1,45 metro ou mais.

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