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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

VOCÊ VAI VIAJAR ????? FIQUE DE OLHO....

Autorização Judicial para Viajar dentro do País: necessária só à criança ou tambem ao adolesc
45 comentários
1.   Elisabeth Rodrigues | Servidora Pública Bacharela em Direito / Teresina-PI
30/04/2003 12:15
Tendo em vista que o ECA - Lei 8.069/90 (art. 2º) - define criança e adolescente e o art. 83, ao exigir autorização judicial para viajar sozinho dentro do país, se refere apenas à criança, esta seria exigida, também, para o adolescente?
Obs.: Ao exigir autorização judicial para sair do país, o ECA se refere, expressamente, à criança e ao adolescente (art. 85).
Muito obrigada.

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